INFORMATIVO Nº 09-B2003

DESTAQUES

ATO REGIMENTAL Nº 2/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 11/09/2003
Revoga o § 2º do art. 273 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (processamento de agravo nos autos principais).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Regimento Interno.

COMUNICADO GP/CR 03/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 12/09/2003
Comunica que a partir de 17 de setembro de 2003, o sistema de acompanhamento de processos (SAP 1) rejeitará os lançamentos, não sendo mais aceitos, para os processos distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2002, petições e quaisquer outros documentos identificados sob a numeração antiga, devendo-se neles constar apenas a respectiva numeração única do processo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

COMUNICADO CR-14/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 12/09/2003
Dispõe sobre a inscrição de débitos como Dívida Ativa da União.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

DECRETO Nº 4.836, DE 09/09/2003 - DOU 10/09/2003
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Decretos

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

TABELAS PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - DOE 09/09/2003
Coeficientes de atualização até 1º de outubro de 2003 (diária e mensal).
Tabela na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Consultas - Tabelas de Atualização de Débitos Trabalhistas

LEGISLAÇÃO

ATO GDGCJ.GP Nº 357, DE 04/09/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 09/09/2003
Institui comissão para, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, tratar de assunto relativo às contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho, composta pelo Exmo Dr. Rubens Curado Silveira, Juiz do Trabalho auxiliar da 3ª Vara do Trabalho de Brasília; Exmo Dr. Alexandre Azevedo e Silva, Juiz do Trabalho auxiliar da 18ª Vara do Trabalho de Brasília; Valério Augusto Freitas do Carmo, Diretor-Geral de Coordenação Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho; Marco Aurélio Willman Saar de Carvalho, Diretor de Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Brasília; e Eduardo de Oliveira Ramos, Diretor do Serviço de Cálculos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58, DE 04/09/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DOU 08/09/2003
Dispõe sobre o preenchimento do Darf para pagamento das prestações do parcelamento de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda

DECRETO Nº 4.837, DE 10/09/2003 - DOU 11/09/2003
Dá nova redação aos arts. 1º e 1-A do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, 12 de outubro de 1991, e dá outras providências. (Composição do CONANDA-Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 842/91)) 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 358, DE 09/09/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF - DOU 12/09/2003
Altera a Instrução Normativa SRF nº 247, de 21/11/2002, que dispõe sobre o PIS/Pasep e a Cofins.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 10/09/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA - DOU 11/09/2003
Marcas Publicitárias do Poder Executivo Federal.

PORTARIA Nº 1.276, DE 09/092003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 11/09/2003
O Programa de Estabilidade Social passa a denominar-se Programa de Educação Previdenciária, com o objetivo de informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relação à Previdência Social, com a finalidade de assegurar a proteção social aos cidadãos, por meio de sua inclusão e permanência no Regime Geral de Previdência Social.

PORTARIA Nº 1.093, DE 10/09/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 11/09/2003
Cria a Comissão Nacional Permanente Portuária - CNPP e dá outras providências.

PORTARIA Nº 209, DE 10/09/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA EXECUTIVA - IMPRENSA NACIONAL - DOU 11/09/2003
Disciplina a utilização das informações publicadas no Diário Oficial da União e no Diário de Justiça, disponibilizadas no sítio da Imprensa Nacional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Presidência da República

PORTARIA Nº 1.086, DE 08/09/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 10/09/2003
Determina a verificação anual dos processos administrativos de autos de infração e notificações de débito.

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 1º/09/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - REPUBLICADA DOU 10/09/2003
Institui declaração a ser apresentada por contribuintes optantes pelo parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 954/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 11/09/2003
Nomeia novo membro para a Comissão de Concurso Público, constituída pela Resolução Administrativa nº 926/2003, que passará a ser integrada pelos Exmos Srs. Ministros Rider Nogueira de Brito (Presidente), João Oreste Dalazen e José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 955/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 11/09/2003
Referenda dentre outros, o "ATO.GDGCJ.GP Nº 196/2003, que prorroga a vacatio legis do ATO GDGCJ.GP Nº 162/2003 (Agravo de Instrumento. Processamento.)

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 56, DE 27/08/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO - DOU 10/09/2003
Concessão de visto a estrangeiro Administrador, Gerente, Diretor, Executivo, com poderes de gestão, de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado Econômico.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST anula equiparação salarial imposta à Caixa Econômica - 12/09/2003
A Terceira Turma do TST acolheu recurso da Caixa Econômica Federal e anulou a decisão de segunda instância que havia obrigado a CEF a pagar diferenças salariais decorrentes da equiparação de um digitador terceirizado a seus funcionários. Após reconhecer a condição de bancário do empregado, o TRT de Minas Gerais condenou a CEF a pagar equiparação salarial ao empregado da empresa Fiança Imóveis Ltda., que presta serviços para a CEF em Minas Gerais. “A equiparação salarial é deferida quando preenchidas conjuntamente as hipóteses: idêntica função, trabalho de igual valor, prestação ao mesmo empregador e na mesma localidade. Nesse caso, não houve prestação de serviço ao mesmo empregador, já que a CEF não é a legítima empregadora, mas tão-só a tomadora dos serviços”, afirmou a Ministra relatora Maria Cristina Peduzzi. (RR 439156/1998). 

Estágio em órgão público não gera vínculo de emprego - 12/09/2003
O desempenho da atividade de aprendizagem profissional, conhecida como estágio curricular, não produz vínculo empregatício, sobretudo quando o estudante atua como estagiário em órgão da administração pública. Esse foi o posicionamento adotado pela Quinta Turma do TST ao conceder parcialmente um recurso de revista ao Banco do Brasil. O pronunciamento do TST altera decisão do TRT-RS, que havia reconhecido relação de emprego entre o BB e duas estagiárias. (RR 588144/99) 

Turmas do TST divergem sobre dilatação de intervalo intrajornada - 12/09/2003
A Subseção de Dissídios Individuais - 1 do TST deverá firmar, futuramente, um entendimento sobre a validade ou não de cláusula do contrato de emprego que estabelece a possibilidade de ampliação do intervalo dentro da jornada de trabalho. A definição poderá ser provocada pela provável interposição de embargos à SDI-1 diante de decisões díspares sobre o tema já verificadas entre pelo menos duas das cinco Turmas do TST, envolvendo o mesmo órgão empregador. (RR - 578785/99 RR - 619859/00) 

TST julga primeiro caso de discriminação por idade - 11/09/2003
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segunda instância que determinou a reintegração de um técnico industrial demitido após completar 60 anos. A Equitel S/A – Equipamentos e Sistemas de Telecomunicações - empresa do grupo alemão de telecomunicações Siemens Ltda. - negou que tenha por norma interna a dispensa de empregados que atinjam essa idade e apontou funcionários sexagenários na ativa. Ao anular a demissão e determinar a reintegração, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná apontou que, embora a norma não esteja expressa no regulamento da empresa, a prática é “usual”. A turma solicitou que o Ministério Público do Trabalho investigue a prática discriminatória e tome as providências cabíveis para coibi-la. (RR 462888/1998) 

TST limita validade de acordo coletivo entre Nestlé e empregados - 11/09/2003
A SDI-1 do TST reconheceu a validade, por dois anos, de um termo aditivo a acordo coletivo firmado entre a Nestlé e o sindicato que representa seus funcionários. A prorrogação do acordo previa a manutenção, por prazo indeterminado, do sistema de três turnos de revezamento na empresa, com jornada de trabalho semanal de quarenta e quatro horas, em troca de um abono mensal de 15% nos salários, com reflexos nas demais parcelas remuneratórias. A decisão teve como base o voto do Ministro João Oreste Dalazen. A controvérsia foi fixada justamente na validade da extensão do acordo coletivo diante do que prevê o art. 614 §3º da CLT. O dispositivo estabelece que “não será permitido estipular duração de convenção ou acordo coletivo superior a dois anos”. (ERR 489736/98) 

Gerente que ocupou cargo de diretor faz jus a diferença salarial - 10/09/2003
O Banfort - Banco Fortaleza S.A. foi condenado a pagar as diferenças salariais a um ex-gerente executivo que exerceu durante um ano e meio a função de diretor, sem receber a remuneração correspondente ao cargo. A Primeira Turma do TST manteve a decisão de segunda instância que assegurou o pagamento dessas diferenças ao bancário. Artigo 460 da CLT: “Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante”. (RR 660458/2000) 

TST mantém condenação imposta à Goodyear - 10/09/2003
A Quarta Turma do TST não conheceu recurso da empresa Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. contra decisão de segunda instância que condenou a empresa a pagar como extras as horas trabalhadas além da sexta no sistema de turnos ininterruptos de revezamento. Por meio de negociação com o sindicato da categoria, a empresa implantou o turno de oito horas, com intervalo de trinta minutos para alimentação e descanso, sem pagamento de horas extraordinárias. (RR 635122/2000) 

Inobservância de prazo leva à perda da estabilidade sindical - 10/09/2003
“O impedimento à despedida (estabilidade) configura-se a partir da comunicação ao empregador do registro da candidatura a cargo eletivo sindical. Se a comunicação é feita após o decurso do prazo legal, a estabilidade é inexistente”, sustentou o Ministro Gelson de Azevedo ao decidir pela concessão do recurso e a reforma da decisão anteriormente tomada no caso pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, que resultou na perda da estabilidade anteriormente assegurada a dois empregados da estatal cearense. (RR 809703/01) 

TST mantém decisão do TRT de Campinas em dissídio coletivo - 10/10/2003
TST mantém sentença normativa baixada pelo TRT 15ª Região, após o exame do dissídio coletivo envolvendo os empregados em escritórios de empresas de transportes rodoviários de Campinas, Piracicaba, Ribeirão Preto e Região e o sindicato patronal. Essa é a conseqüência da decisão tomada pelo Ministro Francisco Fausto, que negou pedido de efeito suspensivo formulado pelas empresas contra a sentença do TRT. Segundo o Ministro, o percentual escolhido não foi excessivo nem afrontou o dispositivo da legislação federal que veda a recomposição salarial com base na variação de índices de preços. “Não tendo havido indexação nem excesso, não se vislumbra na hipótese razão de urgência a ensejar a alteração da sentença normativa”, sustentou o presidente do TST ao manter a reposição de 8,8% até que a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal examine definitivamente a questão. (ES 93438/2003) 

Decisão do TST mantém comércio de BH aberto aos domingos - 09/09/2003
A abertura do comércio nos domingos em Belo Horizonte é legal. De acordo com decisão do TRT de Minas Gerais, mantida agora pela Quarta Turma. do TST, o funcionamento das lojas nos domingos não tem restrição expressa na convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana e é autorizado por lei. (RR 572985/1999) 

Contato com paciente durante vacinação requer insalubridade - 09/09/2003
O laudo pericial concluiu pela inexistência da insalubridade e atestou que os serviços desempenhados pela empregada da Clivacim Clínica Vacinações e Imunoterapia S/C Ltda tinham caráter apenas preventivo. Apesar do resultado, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) desprezou o documento, por considerar que a prova pericial não vincula o julgador, “serve apenas de suporte técnico para a sua decisão”. Com esse entendimento, o TRT paulista condenou a Clivacim a pagar o adicional de insalubridade no grau médio à trabalhadora. A clínica recorreu da decisão no TST, que afirmou que a decisão do juiz realmente não deve estar vinculada ao documento da perícia. O ministro Luciano de Castilho entendeu que não havia como examinar a conclusão do TRT paulista, o que implicaria em uma nova revisão de fatos e provas, e negou provimento ao recurso da Clivacim. (RR 568668/99) 

Mantida anulação de demissão de bancária vítima de LER - 08/09/2003
A Quarta Turma do TST manteve a anulação da demissão de uma bancária portadora de Lesão por Esforço Repetitivo (LER), contraída após dez anos de trabalho como caixa da agência do Unibanco. A doença foi comprovada por laudo médico do INSS nos dias subseqüentes à demissão. A dispensa foi considerada nula porque o banco tinha conhecimento do problema, já que a funcionária estava sendo submetida à fisioterapia após passar por tratamento que durou 120 dias. O exame demissional, que não apontou a moléstia, também teve sua eficácia anulada pela Justiça do Trabalho mineira. Foi garantida à bancária a estabilidade no emprego pelo prazo de 12 meses a contar do término do período correspondente ao auxílio-doença. (RR 507229/1998) 

Redução de jornada incorpora-se ao contrato de trabalho - 08/09/2003
Se o empregado é admitido para uma jornada de trabalho de oito horas diárias e, posteriormente, essa jornada é reduzida, essa mudança passa a se incorporar ao contrato de trabalho. Se for restabelecida a jornada anterior de oito horas, o trabalhador tem direito ao ganho de horas extras. Este foi o entendimento firmado pela Quinta Turma do TST, ao negar provimento recurso apresentado pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) contra uma empregada que ganhou na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro o direito às horas extras, por se enquadrar nessa situação. (RR 19986/2002) 

TST rejeita ampla flexibilização em negociação coletiva - 08/09/2003
O TST rejeitou a flexibilização ampla de direitos trabalhistas em negociação coletiva “a ponto de afrontar o princípio constitucional da isonomia salarial”. A decisão da Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI1) beneficia um ex-empregado da Light Serviços de Eletricidade S. A. que reclama o pagamento de diferenças salariais referentes à equiparação salarial com um colega que, na época em que trabalhou na empresa, recebia salário maior, apesar de exercer as mesmas tarefas na área administrativa. O Ministro Dalazen ressaltou que a própria Constituição assegurou condições mínimas de trabalho e, ao mesmo tempo, impôs, como regra geral, o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. “De procedimento célere e mais simplificado que o processo legislativo, a negociação coletiva permite atender às peculiaridades de cada setor econômico e profissional”, afirmou. Entretanto, a negociação coletiva não pode flexibilizar, de modo amplo, direitos trabalhistas, enfatizou. (ERR 690961/2000) 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Ação que envolve o extinto Inamps prescreve em cinco anos - 12/09/2003
As ações movidas pela União para ressarcimento de dano causado ao patrimônio do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), incorporado pela União, prescrevem em cinco anos. A conclusão unânime é da Segunda Turma do STJ. (Resp 312168)

STJ considera piano adorno suntuoso passível de penhora - 11/09/2003
Todo imóvel residencial caracterizado como bem de família, assim como os móveis e utensílios que o guarnecem, não podem ser penhorados. Mas, pela Lei 8009/90, que regulamenta a matéria, estão fora desse tipo de proteção "os veículos de transporte, as obras de arte e os adornos suntuosos". No caso do recurso especial impetrado por Maria Inês Battiston Marcon, pleiteando a desconstituição de penhora feita aos seus bens pelo INSS de Santa Catarina, o piano da casa foi considerado bem suntuoso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sendo, portanto objeto de penhora, já que não há nos autos qualquer elemento a indicar que o instrumento musical seja utilizado pelo Recorrente como meio de aprendizagem, como atividade profissional ou que seja ele bem de valor sentimental. (Resp 371344)

Técnico em farmácia pode se inscrever no Conselho Regional da categoria - 10/09/2003
O técnico em Farmácia, após a conclusão no segundo grau, tem direito à inscrição no quadro de profissionais do Conselho Regional de Farmácia. O entendimento unânime é da Primeira Turma do STJ, para quem tal profissional só pode ser responsável técnico unicamente em drogaria e não em farmácia. (Resp 497222)

Naves mantém decisão que reintegrou servidora excluída do serviço público por anulação de concurso - 09/09/2003
O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, rejeitou o pedido da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo contra a servidora Tânia Maria Rodrigues Fraga. Ela foi reintegrada ao quadro funcional da Assembléia por meio de uma tutela antecipada (antecipação do pedido principal, no caso, retorno ao serviço público) concedida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. (STA 28)

STJ exclui Furnas Centrais Elétricas do pagamento de indenização por acidente de trabalho - 09/09/2003
A Quarta Turma do STJ excluiu a Furnas Centrais Elétricas da ação de reparação movida pelo motorista Jeová Lima de Oliveira, da cidade de Formoso (GO). Empregado da Convap - Engenharia e Construções, o motorista sofreu um acidente quando trabalhava nas obras da hidrelétrica de Serra da Mesa. Segundo o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a responsabilidade de indenização é da empregadora. - Convap. Ao analisar o recurso, o ministro Aldir Passarinho Junior citou decisão em caso semelhante julgado na Quarta Turma, segundo a qual no acidente de trabalho ocorrido com empregado de empreiteira contratada, a responsabilidade pela indenização pertence, exclusivamente, à empregadora, inexistindo solidariedade passiva da primeira em indenizar por danos materiais e morais. Há exceção caso seja comprovada a efetiva participação da empresa concessionária de serviços públicos, dona da obra. (Resp 264581)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Turma do STF discute sucumbência e honorários advocatícios em processo sobre FGTS - 09/09/2003
A Primeira Turma do STF negou provimento ao Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (RE 189346) interposto pela União contra titulares de contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A questão era sobre o ônus da sucumbência e honorários de advogado em caso de sucumbência recíproca, ficando decidido que as custas e os honorários de advogado devem ser repartidos na proporção das respectivas sucumbências. 

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Última atualização em 16/09/2003